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    Segurança em Primeiro Lugar
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Informações

DET-DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO TRABALHO

A fiscalização das condições de trabalho no Brasil também esta passando por uma transformação digital. A integração das Normas Regulamentadoras (NRs) com o e-Social está abrindo caminho para uma nova forma de fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas, o que certamente provocará mudanças na forma como as empresas organizam as rotinas de trabalho e como osriscos legais e operacionais são gerenciados.


Boas práticas para garantir conformidade

Diante desse novo cenário, algumas medidas são fundamentais para mitigar riscos e garantir a conformidade com as exigências legais. Entre elas, destacam-se:


-Digitalização e atualização contínuada documentação de SST, garantindo que os registros estejam sempre acessíveis e em conformidade com as exigências normativas;


-Revisão dos processos internos, desburocratizando o levantamento e acesso às informações pertinentes, integrando as diferentes àreas;


-Capacitação das equipes envolvidas, por meio de treinamentos e especializações, especialmente dos setores de RH, segurança do trabalho e jurídico, para assegurar o correto cumprimento das normas;


-Realização de auditorias internasperiódicas, com o objetivo de identificar falhas, corrigir inconsistências e previnir autuações.


ERGONOMIA

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir de maio de 2025 devem ser incluídos os Riscos Psicossociais no Inventário de Riscos do PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos da NR1, e a ATF poderá auxiliar nesse levantamento no ambiente de trabalho de sua empresa. Você não precisará contratar um psicólogo ou um médico para o levantamento dos fatores de riscos psicossociais; a ATF está qualificada para e incluí-los no seu PGR e orientar sua empresa nas medidas de tratamento desses riscos, como estresse ocupacional, síndrome de Burnout e outros. O início da vigência dessa obrigação no gerenciamento de riscos ocupacionais no PGR da NR1 na sua empresa ocorrerá em 25/05/2026, conforme Portaria MTE nº 765 de 15/05/2025.


EPIS E APOSENTADORIA ESPECIAL

Decisão do STJ trará maior segurança jurídica sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual. O STJ vai decidir também sobre a responsabilidade pelo ônus da prova quanto à eficácia dos EPIs, caso a anotação positiva no PPP seja contestada judicialmente. O julgamento ainda não tem data para acontecer. Em geral, quando o EPI for capaz de neutralizar a exposição a agentes nocivos, não subsiste direito à aposentadoria especial. Manteremos você informado sobre a evolução do assunto (fonte: Jota Pro Trabalhista).


VOCÊ CONTRATA MEI ? O MEI-Micro Empreendedor Individual é responsável por suas atividades dentro ou fora de sua empresa, além de ser obrigado a apresentar documentação específica, incluindo o ASO.

Saiba mais! Aguardamos seu contato!



Confiança e Experiência

Há 25 anos prevenindo e alinhando seus clientes com a legislação do MTP - Ministério do Trabalho e Previdência Social e, a partir de 2022, com o e-Social.