Instalações elétricas: os principais aspectos de acordo com a NR10
Periculosidade deriva de perigo. Para a SST, o trabalho periculoso, portanto é
aquele cujo risco é de morte imediata do funcionário. Dessa forma, a
legislação brasileira prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30%
incidente sobre o salário.
É o caso, por exemplo, daqueles trabalhadores expostos a produtos químicos
inflamáveis e explosivos, e desde que o volume desses produtos seja superior
a 135kg ou 200l. Ou ainda, aqueles operadores que realizam o abastecimento
de gás inflamável de empilhadeiras. Para configurar periculosidade, a
exposição do trabalhador deverá ocorrer de forma permanente e
intermitente.
No entanto, o que muitas empresas não sabem é que com pequenos ajustes
em seus procedimentos, poderão evitar o pagamento do adicional, para ao
menos parte de seus funcionários. Por exemplo: produtos químicos
inflamáveis podem ser amarzenados em galpões próprios para esse fim,
respeitando-se os limites de 135kg ou 200l. Já em relação ao abastecimento
das empilhadeiras, o que ocorre em muitas empresas é que inúmeros
trabalhadores acabam executando essa função. Um boa medida a ser tomada
é determinar que ela seja feito por um único funcionário.
Além disso tudo, é muito importante também que sejam realizadas as devidas
avaliações ambientais para constatação ou não de condições de
periculosidade e sua intensidade, por profissional habilitado para tanto, e nos
termos da legislação vigente.
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