A NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego tem como título “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”. Publicada originalmente em 1978, a norma já sofreu algumas alterações, e tem como caráter fundamental regulamentar os serviços que envolvem eletricidade e seus riscos, garantindo a saúde e segurança de todos que estejam envolvidos nestas atividades.
A seguir, listamos os principais aspectos a serem cumpridos de acordo com o que prevê a NR-10:
Por fim, importante ainda considerar que os trabalhos de média tensão devem ser executados por trabalhadores habilitados através de treinamento especifico, conforme determina a NR-10, bem como que as instalações elétricas deverão ser verificadas por profissionais técnicos habilitados, devidamente registrados no CREA.
Os treinamentos em segurança do trabalho são fundamentais para o êxito das corporações.
Isto porque, além de promover a orientação, e consequente segurança dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas atividades laborais, propicia que as empresa cumpram com as obrigações legais, mantendo-se dessa forma regular perante órgãos fiscalizadores, evitando como consequência o ônus de fiscalizações e eventuais ações judiciais.
São inúmeros os temas de treinamentos ligados à segurança e saúde do trabalhador, tais como:
NR-5 CIPA
NR-6 EPI
NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM, E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
NR-17 ERGONOMIA
NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
NR-33 TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Há mais de 15 anos prevenindo e alinhando seus clientes
Com a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Ministério da Assistência e Previdência Social.