Instalações elétricas: os principais aspectos de acordo com a NR10

A NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego tem como título “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”. Publicada originalmente em 1978, a norma já sofreu algumas alterações, e tem como caráter fundamental regulamentar os serviços que envolvem eletricidade e seus riscos, garantindo a saúde e segurança de todos que estejam envolvidos nestas atividades.

A seguir, listamos os principais aspectos a serem cumpridos de acordo com o que prevê a NR-10:

  • atualização constante dos diagramas elétricos das instalações, mantendo-os com fácil acesso;
  • manutenção periódica dos equipamentos e instalações elétricas (tais como quadros elétricos, subestações, transformadores, entre outros), garantindo a segurança dos trabalhadores;
  • estabelecimento de procedimentos específicos para eliminação do pagamento de adicional de periculosidade para eletricistas;
  • para instalações acima de 75W, criação de prontuário com documentos relevantes, anotações de inspeções e medições, relatórios que comprovem as condições de segurança, e demais informações.

Por fim, importante ainda considerar que  os trabalhos de média tensão devem ser executados por trabalhadores habilitados através de treinamento especifico, conforme determina a NR-10, bem como que as instalações elétricas deverão ser verificadas por profissionais técnicos habilitados, devidamente registrados no CREA.

Os treinamentos em segurança do trabalho são fundamentais para o êxito das corporações.

Isto porque, além de promover a orientação, e consequente segurança dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas atividades laborais, propicia que as empresa cumpram com as obrigações legais, mantendo-se dessa forma regular perante órgãos fiscalizadores, evitando como consequência o ônus de fiscalizações e eventuais ações judiciais.

São inúmeros os temas de treinamentos ligados à segurança e saúde do trabalhador, tais como:

NR-5 CIPA

  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Mapa de Riscos.

NR-6 EPI

  • Treinamento de reciclagem / implantação de EPI’s.

NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

  • Treinamento de riscos elétricos em baixa e alta tensão.
  • Treinamento de áreas classificas.

NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM, E MANUSEIO DE MATERIAIS

  • Operador de empilhadeira;
  • Operador de ponte rolante;
  • Operador de transpaleteira;
  • Operador de guincho;
  • Operador de plataforma elevatória;
  • Operador de guindauto.

NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

  • Treinamento em segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

  • Operador de caldeiras;
  • Operador de unidades de processo.

NR-17 ERGONOMIA

  • Treinamento para implantação de comitês de ergonomia;
  • Ergonomia para gestores (teoria e prática);
  • Ergonomia para escritório (teoria, prática e blitz postural);
  • Ergonomia para produção (teoria, prática e blitz postural).

NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

  • Treinamento em segurança com inflamáveis e combustíveis.

NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

  • Treinamento de brigada de incêndio;
  • Treinamento de primeiros socorros.

NR-33 TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

  •  Treinamento para funcionários em espaços confinados.

NR-35 TRABALHO EM ALTURA

  • Treinamento para funcionários que trabalham em altura.


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